segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Leinº. 8.112/90

(Cespe/UnB/FUB/Nível Médio/2009)

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 61 a 73.

61 Considere que Pedro tenha entrado em exercício no seu cargo em comissão em 14 de julho de 2008 e que tenha sido exonerado a pedido em 16 de dezembro de 2008. Nessa situação, Pedro fará jus a receber 6/12 da remuneração recebida no mês da sua exoneração, a título de gratificação natalina.
Comentários: Essa questão trata literalmente da gratificação natalina, estabeleciada no art. 63 da lei 8.112/90, a que o servidor publico, investido em cargo efetivo ou em comissão, tem direito, sendo que a gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de Dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Ademais, estabelece o Art. 65. que o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Gab: C


62 Considere que Paulo tenha sido demitido do serviço público após responder a processo administrativo disciplinar. Nessa situação, Paulo poderá pedir a revisão da demissão, desde que apresente fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a sua inocência ou a inadequação da penalidade imposta, não constituindo fundamento para essa revisão a simples alegação de injustiça.
Comentários: O art. 174 informa que o processo administrativo poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Porém, estabelece o art.176. que a simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
Gab: C

63 A posse em cargo público é ato pessoal do futuro servidor, o qual não pode ser delegado a outra pessoa.
Comentários: Questão simples, mas é imprescindível conhecer o § 3o do art. 13 da lei, pois,conforme esse parágrafo, a posse poderá dar-se mediante procuração específica, ou seja, mesmo sendo um ato pessoal a posse, em casos de impedimentos do futuro servidor, poderá ser delegada a outra pessoa por meio de procuração específica. Agora, cuidado, o que não pode ocorrer é a transferência do exercício do cargo a outra pessoa, pois nesse caso a competência para exercer a atividades do cargo é privativa daquele investido no cargo.
Gab: E


64 A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Comentários:

65 Entre outros casos previstos em lei, o tempo de serviço em atividade privada será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade desde que, durante esse tempo, o então empregado estivesse devidamente registrado e perfazendo as contribuições relativas à Previdência Social.
Comentários:

66 O cargo público é renunciável a qualquer tempo. Sendo assim, o servidor pode exonerar-se do cargo efetivo que ocupa quando julgar conveniente, não cabendo à administração questioná-lo a respeito dos motivos que o levaram a tomar esta atitude.
Comentários:

67 O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Comentários:

68 O servidor aposentado pode acumular os proventos de inatividade com os vencimentos de cargo ou emprego público efetivo se os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Comentários:

69 A posse em cargo público deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de publicação do ato de provimento. A partir da data de posse, o prazo para entrar em exercício será de quinze dias, sob pena de exoneração.
Comentários:

70 O servidor público não pode, durante o prazo do estágio probatório, ser cedido a outro órgão ou entidade.
Comentários:

71 Readaptação é o retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Comentários:

72 Servidor público federal que tem filho com paralisa cerebral tem direito a horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sendo obrigado, entretanto, a compensar o horário, de forma a respeitar a duração semanal de trabalho.
Comentários:

73 Os registros de penalidades de advertência e de suspensão devem ser cancelados após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Comentários:

Gabarito Ofical Preliminar:
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73
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