domingo, 18 de outubro de 2009

Concursando ou Concurseiro?

Estas duas palavras, concursando e concurseiro, têm sido usadas indiferentemente, mas rigor têm significados distintos, porque a escolha do sufixo influi semanticamente na palavra derivada. Lembre-se de que semântica é o estudo dos significados.

O sufixo eiro, além de outros valores semânticos, é usado para designar profissão, como nos vocábulos barbeiro, pedreiro, sapateiro, costureiro...

A terminação ndo, formadora do gerúndio, traz uma idéia de processo ou estágio momentâneo, temporários, não definitivos. Educando significa quem está em processo de educação, vestibulando é quem se prepara para passar no vestibular, e ambos os substantivos, por derivados do gerúndio, designam uma fase, um período transitório na vida do cidadão, como formando e doutorando.

Um artigo interessante foi publicado na revista Veja, em dezembro de 2007, de autoria de Stephen Kanitz, dizendo que nos deveríamos chamar brasilianos e não brasileiros, com base nesse mesmo raciocínio, e o autor está absolutamente correto porque, no início de nossa colonização, brasileiro era a profissão de quem extraía, transportava, industrializava ou comercializava o então novo e valioso produto conhecido pelo nome de pau-brasil.

Se alguém escolhe como profissão preparar-se para concurso(s), deve chamar a si mesmo de concurseiro, mas se decide que preparar-se para concurso(s) é apenas uma fase de sua vida e deseja que ela seja curta, deve intitular-se concursando.

Nem sempre a escolha do nome determina o destino do nomeado - eu mesmo tive um amigo de escola chamado Hércules que era o mais raquítico dentre todos os colegas de todas as turmas -, contudo vem sendo muito divulgado pela neurolinguística que escolher e pronunciar com frequência palavras positivas e alegres constitui-se num fator importante para a vida se tornar melhor, ou sorte se mostrar mais benfazeja.

E você? Agora, como se batiza? Concursando(a) ou consurseiro(a)?

Fonte: http://www.vestcon.com.br

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Leinº. 8.112/90

(Cespe/UnB/FUB/Nível Médio/2009)

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 61 a 73.

61 Considere que Pedro tenha entrado em exercício no seu cargo em comissão em 14 de julho de 2008 e que tenha sido exonerado a pedido em 16 de dezembro de 2008. Nessa situação, Pedro fará jus a receber 6/12 da remuneração recebida no mês da sua exoneração, a título de gratificação natalina.
Comentários: Essa questão trata literalmente da gratificação natalina, estabeleciada no art. 63 da lei 8.112/90, a que o servidor publico, investido em cargo efetivo ou em comissão, tem direito, sendo que a gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de Dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Ademais, estabelece o Art. 65. que o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Gab: C


62 Considere que Paulo tenha sido demitido do serviço público após responder a processo administrativo disciplinar. Nessa situação, Paulo poderá pedir a revisão da demissão, desde que apresente fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a sua inocência ou a inadequação da penalidade imposta, não constituindo fundamento para essa revisão a simples alegação de injustiça.
Comentários: O art. 174 informa que o processo administrativo poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Porém, estabelece o art.176. que a simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
Gab: C

63 A posse em cargo público é ato pessoal do futuro servidor, o qual não pode ser delegado a outra pessoa.
Comentários: Questão simples, mas é imprescindível conhecer o § 3o do art. 13 da lei, pois,conforme esse parágrafo, a posse poderá dar-se mediante procuração específica, ou seja, mesmo sendo um ato pessoal a posse, em casos de impedimentos do futuro servidor, poderá ser delegada a outra pessoa por meio de procuração específica. Agora, cuidado, o que não pode ocorrer é a transferência do exercício do cargo a outra pessoa, pois nesse caso a competência para exercer a atividades do cargo é privativa daquele investido no cargo.
Gab: E


64 A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Comentários:

65 Entre outros casos previstos em lei, o tempo de serviço em atividade privada será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade desde que, durante esse tempo, o então empregado estivesse devidamente registrado e perfazendo as contribuições relativas à Previdência Social.
Comentários:

66 O cargo público é renunciável a qualquer tempo. Sendo assim, o servidor pode exonerar-se do cargo efetivo que ocupa quando julgar conveniente, não cabendo à administração questioná-lo a respeito dos motivos que o levaram a tomar esta atitude.
Comentários:

67 O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Comentários:

68 O servidor aposentado pode acumular os proventos de inatividade com os vencimentos de cargo ou emprego público efetivo se os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Comentários:

69 A posse em cargo público deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de publicação do ato de provimento. A partir da data de posse, o prazo para entrar em exercício será de quinze dias, sob pena de exoneração.
Comentários:

70 O servidor público não pode, durante o prazo do estágio probatório, ser cedido a outro órgão ou entidade.
Comentários:

71 Readaptação é o retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Comentários:

72 Servidor público federal que tem filho com paralisa cerebral tem direito a horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sendo obrigado, entretanto, a compensar o horário, de forma a respeitar a duração semanal de trabalho.
Comentários:

73 Os registros de penalidades de advertência e de suspensão devem ser cancelados após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Comentários:

Gabarito Ofical Preliminar:
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73
C C E C C C C C C E E C C

domingo, 14 de junho de 2009

DAS TRANSFORMAÇÕES DO CONCURSEIRO - NIETZSCHE E OS CONCURSOS PÚBLICOS

DAS TRANSFORMAÇÕES DO CONCURSEIRO - NIETZSCHE E OS CONCURSOS PÚBLICOS

William Douglas, juiz federal, professor

(www.williamdouglas.com.br)


Friedrich Wilhelm Nietzsche, conhecido filósofo alemão, em uma de suas mais famosas obras – Assim falou Zaratustra – menciona três transformações do espírito. Citarei o texto de Nietzsche para, em seguida, fazer uma aplicação do mesmo aos concursos públicos.

“Três transformações do espírito vos menciono: como o espírito se muda em camelo, e o camelo em leão, e o leão, finalmente, em criança. Há muitas coisas pesadas para o espírito, para o espírito forte e sólido, respeitável. A força deste espírito está bradando por coisas pesadas, e das mais pesadas.

Há o quer que seja pesado? — pergunta o espírito sólido. E ajoelha-se como camelo e quer que o carreguem bem. Que há mais pesado, heróis — pergunta o espírito sólido — a fim de eu o deitar sobre mim, para que a minha forca se recreie? (...)

O espírito sólido sobrecarrega-se de todas estas coisas pesadíssimas; e à semelhança do camelo que corre carregado pelo deserto, assim ele corre pelo seu deserto.

No deserto mais solitário, porém, se efetua a segunda transformação: o espírito torna-se leão; quer conquistar a liberdade e ser senhor no seu próprio deserto.

Procura então o seu último senhor, quer ser seu inimigo e de seus dias; quer lutar pela vitória com o grande dragão. (...) “Tu deves”, assim se chama o grande dragão; mas o espírito do leão diz: “Eu quero”. (...)

Para criar a liberdade e um santo NÃO, mesmo perante o dever; para isso, meus irmãos, é preciso o leão.

Conquistar o direito de criar novos valores é a mais terrível apropriação aos olhos de um espírito sólido e respeitoso. (...) Como o mais santo, amou em seu tempo o “tu deves” e agora tem que ver a ilusão e arbitrariedade até no mais santo, a fim de conquistar a liberdade à custa do seu amor. É preciso um leão para esse feito.

Dizei-me, porém, irmãos: que poderá a criança fazer que não haja podido fazer o leão? Para que será preciso que o altivo leão se mude em criança? A criança é a inocência, e o esquecimento, um novo começar, um brinquedo, uma roda que gira sobre si, um movimento, uma santa afirmação. (...)

Três transformações do espírito vos mencionei: como o espírito se transformava em camelo, e o camelo em leão, e o leão, finalmente, em criança”. Assim falava Zaratustra.”

O concurseiro também precisa passar por três transformações. Mas antes vamos resumir a história. O espírito é um camelo, carregando muitas coisas. Em seguida, vira um leão, e tem que enfrentar o dragão. Após enfrentar o dragão, então, o espírito vira criança. Claro que Nietzsche não estava pensando nos concursos públicos, mas acompanhe a ideia. Uns entendem que ele falava da jornada da vida: o jovem é o camelo, o homem que vai amadurecendo é o leão e o homem que aprender a vencer as pressões da sociedade é a criança, o novo. Outros podem ver a proposta do “Super-homem” ou, melhor traduzido, do “Além-homem” de Nietzsche.

O primeiro momento é quando a pessoa se enche de livros, apostilas, códigos. É um camelo. O camelo se ajoelha e diz: “Ponha uma carga sobre mim”. A ideia é que nessa fase, quanto maior a “carga” mais fácil será para a pessoa chegar ao estágio do leão. Quanto maior a quantidade de obediência às regras, de instrução, de captura das informações para forjar a competência para a vida, melhor. Quanto mais pesada a carga, mais poderoso será o leão que virá após.

Releia este trecho: “O espírito sólido sobrecarrega-se de todas estas coisas pesadíssimas; e à semelhança do camelo que corre carregado pelo deserto, assim ele corre pelo seu deserto”. Sim, há que haver uma disposição para “sobrecarregar-se de todas estas coisas pesadíssimas”. E, com toda essa carga, que inclui aulas, cursos, feriados, transtornos, passar pelo “seu deserto” o concursando deve ter muita disposição.

Já discorri sobre o deserto quando falei da primeira Páscoa, quando os judeus enfrentaram o Faraó, o Mar Vermelho, o deserto e, após lutas de conquista, finalmente alcançaram e tomaram para si a Terra Prometida. A ideia de deserto passa exatamente a noção de um período de dificuldades onde a pessoa que deseja algo melhor se submete a um esforço em prol de um objetivo. O deserto representa um ritual, um longo ritual, de iniciação. Esse ritual não só molda e transforma como faz a pessoa ser e se sentir merecedora dos benefícios que passará a ter após sua chegada.

No deserto, e por conta do esforço, se opera a segunda transformação: aparece o Leão. E a função do leão é matar o dragão. A meu ver, o leão é o candidato preparado. Apenas o deserto, apenas a carga pesadíssima, prepara para esta fase. Como diz Nietzsche, o Leão “quer conquistar a liberdade e ser senhor no seu próprio deserto”. É o que o concurso faz: nos concede uma liberdade maior, afora uma série larga de benefícios, e nos permite ser mais possuidores de nosso tempo.

Para os fins propostos, o Leão tem de enfrentar o dragão. E nessa nossa metáfora, as provas são “o dragão”. E este “dragão” é interessante, pois as provas, as reprovações, as anulações, as fraudes, as notícias ruins, os adiamentos, tudo isso faz com que você tenha que se convencer que não está ali à força (“Tu deves”), mas por que é sua escolha (“Eu quero”). Acho que ninguém aguenta a pressão se não souber bem por que está ali, se não tiver um bom motivo. Vivo dizendo que esse motivo pode ser até mesmo ter tempo, dinheiro e estabilidade para se dedicar a outros projetos. E que se a pessoa cumpre seus deveres isto está de bom tamanho. Mas, em qualquer caso, é preciso saber que estamos ali por que queremos.

Na ideia original, o “Tu deves” que o dragão pronuncia é o efeito da força civilizadora, são as pressões sociais, desde as mais remotas e/ou profundas até as mais pueris. É isto que torna o homem escravo de uma série de coisas, de uma série de “deveres”. Este homem é o que precisa matar o dragão e dizer o que ele quer. Pode ser o jovem que amadurece, pode ser o homem que evolui e se transforma em algo além do homem comum. E pode ser o concurseiro que não está mais no sistema dos concursos, movido por obrigações, pressão, ou medo, mas porque optou por uma carreira que oferece várias vantagens e oportunidades. Um concurseiro maduro é aquele que não vai nem para o estudo nem para a prova à força, mas por vontade própria e com entusiasmo. Ou, como citamos ao estudar a Arte da Guerra, de Sun Tzu, “não é arrastado para o combate”.

O resultado da acumulação de conhecimentos com a coragem de lutar, ou seja, o fruto do esforço do camelo e da coragem do leão é fazer com que o dragão seja vencido. Então, com a posse, surge a criança: o novo, o novo começo, uma nova fase cheia de prêmios, novos desafios e novas possibilidades. Até, como cita Nietzsche, um certo “esquecimento”, pois os sofrimentos anteriores, embora não apagados da memória (e isso é bom), são alvo de um pincel colorido e doce que passa por cima de nossa história tornando-a mais agradável, mais colorida, com um tom de “valeu a pena!”.

A criança, então, pode contribuir para um novo mundo. Nietzsche propunha um “Além-homem”, uma tradução tida como melhor do que a mais corriqueira, a de “Super-homem”. Não é preciso tanto no serviço público. Direi como o autor: “Dizei-me, porém, irmãos: que poderá a criança fazer que não haja podido fazer o leão?”

Na metáfora de hoje, lembro a você que o leão não tem poder estatal. Apenas a criança o tem. Então, a criança poderá fazer o que é impossível ao leão. Quantas vezes fomos maltratados, desprezados, desrespeitados no serviço público? Quantas vezes tivemos nojo do que fizeram e passou na TV, do que lemos nos jornais e revistas? Pois bem, quando nos tornamos servidores temos o poder de mudar essa história. E, então, vale a questão: o que poderá a criança que não haja podido fazer o leão?

Contudo, é com a disposição do camelo, e com a coragem do leão, com a soma e o uso das habilidades hauridas no deserto que se fará, com o poder da criança, um novo tempo no serviço público brasileiro. Faça a parte do camelo, vire leão, vença o dragão e... participe da revolução (www.revolucao.info).

Guardo, com a inocência de uma criança, essa esperança. Me perdoe, sou poeta, sonhador e brasileiro e não desisto nunca. Eu realmente espero que você passe pelas suas transformações para contribuir com a grande transformação que ainda faremos, juntos, na nossa história como país.

A você, camelo, leão, criança, meu mais fraternal abraço.

William Douglas

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Em uma noite de neblina no mar, o capitão de um navio viu o que pareciam ser as luzes de um outro navio navegando em sua direção. Ele mandou seu sinaleiro contatar a outra embarcação com sinais luminosos. A mensagem era: “Mude seu curso para 10 graus sul.”
Veio a resposta: “Mude seu curso para 10 graus norte.”
Então o capitão respondeu: “Sou um capitão, portanto mude seu curso para 10 graus sul.”
Resposta: “Sou um marinheiro de primeira classe. Mude seu curso para 10 graus norte.”
Essa última mensagem realmente enfureceu o capitão e por isso ele sinalizou de volta: “Sou um navio de guerra. Mude seu curso para 10 graus sul.” 
Resposta: “E eu sou um farol. Mude o ‘seu’ curso para 10 graus norte!”
Boa lição: ser intolerante pode fazer você se dar mal! (Fonte: Reader’s Digest. Dezembro de 1983)
In: Informativo n. 14 do Prof. e Juiz William Douglas